Artigo das pags 407-411
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 35.301 / RIO DE JANEIRO (2004/0063013-3)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 35.301 / RIO DE JANEIRO (2004/0063013-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. ATO DE PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS E/OU INDÍCIOS DE PERTURBAÇÃO MENTAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DELINEADO. BINÔMIO PODER-DEVER FAMILIAR. DEVER DE CUIDADO E PROTEÇÃO. LIMITES. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. FILHA MAIOR E CIVILMENTE CAPAZ. DIREITOS DE PERSONALIDADE AFETADOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 35.301 / Rio de Janeiro (2004/0063013-3). Relatora: Nancy Andrighi. Julgado: 03/08/2004. DJe: 13/09/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.407-411, jan./jun. 2007.