Artigo das pags 400-406
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 32.159 / RIO DE JANEIRO (2003/0219840-5)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 32.159 / RIO DE JANEIRO (2003/0219840-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ABORTO. NASCITURO ACOMETIDO DE ANENCEFALIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. DECISÃO LIMINAR DA RELATORA RATIFICADA PELO COLEGIADO DEFERINDO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IDONEIDADE DO WRIT PARA A DEFESA DO NASCITURO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 32.159 / Rio de Janeiro (2003/0219840-5). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 17/02/2004. DJe: 22/03/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.400-406, jan./jun. 2007.