Artigo das pags 395-399
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 25.395 / SÃO PAULO (2002/0151189-6)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 25.395 / SÃO PAULO (2002/0151189-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO PROCESSADO E CONDENADO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO SUSPENSIVO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 25.395 / São Paulo (2002/0151189-6).Relator: Hamilton Carvalhido. Julgado: 23/03/2004. DJe: 24/05/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.395-399, jan./jun. 2007.