Artigo das pags 377-381
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 85.550 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.550 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEI Nº 10.259/01. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.550 / Rio Grande do Sul. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 14/06/2005. DJe: 01/07/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.377-381, jan./jun. 2007.