Artigo das pags 371-373
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 85.176 / PERNAMBUCO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 85.176 / PERNAMBUCO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO-CONHECIMENTO. CO-RÉU BENEFICIADO COM A DELAÇÃO PREMIADA. EXTENSÃO PARA O CO-RÉU DELATADO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTUIDO COMERCIAL. ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 85.176 / Pernambuco. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 01/03/2005. DJe: 08/04/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.371-373, jan./jun. 2007.