Revista Nº 25 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 25
ARTIGO DA REVISTA N° 25

jan./jun. 2007.

HABEAS CORPUS Nº 84.129 / SÃO PAULO

25 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.129 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.129 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. 2. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO TIPIFICADO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO) 3. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. 4. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME FIXADO E A PENA IMPOSTA. 5. A PERICULOSIDADE DO AGENTE, A GRAVIDADE DO DELITO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SUA PRÁTICA JUSTIFICOU A REPRIMENDA MAIS SEVERA. 6. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 84.129 / São Paulo. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 08/03/2005. DJe: 08/04/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.367-370, jan./jun. 2007.