Artigo das pags 367-370
jan./jun. 2007.
HABEAS CORPUS Nº 84.129 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.129 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO TIPIFICADO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (ROUBO) 3. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. 4. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME FIXADO E A PENA IMPOSTA. 5. A PERICULOSIDADE DO AGENTE, A GRAVIDADE DO DELITO E AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SUA PRÁTICA JUSTIFICOU A REPRIMENDA MAIS SEVERA. 6. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 84.129 / São Paulo. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 08/03/2005. DJe: 08/04/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.367-370, jan./jun. 2007.