Artigo das pags 335-355
jan./jun. 2007.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Robson Renault Godinho
Memento
Descentralização administrativa. Outorga de prestação de serviços públicos. Permissão e Concessão. Permissão de transporte coletivo de passageiros. Ausência de precariedade em virtude da natureza da obrigação. Cláusula do "enquanto bem servir". Possibilidade de revogação, como, aliás, em qualquer ato administrativo. Observância do devido processo legal e do ato jurídico perfeito. Sob o pretexto de cumprir a Constituição, dela o Município acabou se afastando. Licitação como único caminho autorizado constitucionalmente, desde que respeitadas outras garantias constitucionais. Possibilidade de controle da revogação pelo Judiciário. Conhecimento e provimento parcial dos recursos, fulminando-se as revogações das permissões.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Descentralização administrativa. Outorga de prestação de serviços públicos. Permissão e Concessão. Permissão de transporte coletivo de passageiros. Ausência de precariedade em virtude da natureza da obrigação. Cláusula do "enquanto bem servir". Possibilidade de revogação, como, aliás, em qualquer ato administrativo. Observância do devido processo legal e do ato jurídico perfeito. Sob o pretexto de cumprir a Constituição, dela o Município acabou se afastando. Licitação como único caminho autorizado constitucionalmente, desde que respeitadas outras garantias constitucionais. Possibilidade de controle da revogação pelo Judiciário. Conhecimento e provimento parcial dos recursos, fulminando-se as revogações das permissões. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p. 335-355, jan./jun. 2007.