Artigo das pags 315-321
jan./jun. 2007.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Marcellus Polastri Lima
Memento
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de pressuposto recursal, pois, apesar da sucessão de impugnações, se verifica a falta do necessário prequestionamento sobre a frontal ofensa à Constituição. Falta de interesse-utilidade do meio recursal. Situação do recorrente que não pode ser melhorada via recurso. Decisão devidamente fundamentada. Em sendo decisão de órgão colegiado, a fundamentação se dá no voto do Des. Relator, acompanhada por seus pares.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de pressuposto recursal, pois, apesar da sucessão de impugnações, se verifica a falta do necessário prequestionamento sobre a frontal ofensa à Constituição. Falta de interesse-utilidade do meio recursal. Situação do recorrente que não pode ser melhorada via recurso. Decisão devidamente fundamentada. Em sendo decisão de órgão colegiado, a fundamentação se dá no voto do Des. Relator, acompanhada por seus pares. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p. 315-321, jan./jun. 2007.