Revista Nº 25 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 25

jan./jun. 2007.

Parecer do Ministério Público

25 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Ertulei Matos

Memento

Apelação. Ação entre sindicato e servidor público municipal. Alegação preliminar de incompetência absoluta superveniente, em razão do inciso III do art. 114 da Constituição Federal, decorrente da Emenda 45. Parecer afirmando a competência da justiça comum do estado, pois a justiça do trabalho não tem competência para julgar dissídios entre sindicato e servidor público estatutário, pois a redação do inciso III do art. 144 não lhe atribuiu tal competência.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Apelação. Ação entre sindicato e servidor público municipal. Alegação preliminar de incompetência absoluta superveniente, em razão do inciso III do art. 114 da Constituição Federal, decorrente da Emenda 45. Parecer afirmando a competência da justiça comum do estado, pois a justiça do trabalho não tem competência para julgar dissídios entre sindicato e servidor público estatutário, pois a redação do inciso III do art. 144 não lhe atribuiu tal competência. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 25, p. 267-272, jan./jun. 2007.