Artigo das pags 267-272
jan./jun. 2007.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Ertulei Matos
Memento
Apelação. Ação entre sindicato e servidor público municipal. Alegação preliminar de incompetência absoluta superveniente, em razão do inciso III do art. 114 da Constituição Federal, decorrente da Emenda 45. Parecer afirmando a competência da justiça comum do estado, pois a justiça do trabalho não tem competência para julgar dissídios entre sindicato e servidor público estatutário, pois a redação do inciso III do art. 144 não lhe atribuiu tal competência.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Apelação. Ação entre sindicato e servidor público municipal. Alegação preliminar de incompetência absoluta superveniente, em razão do inciso III do art. 114 da Constituição Federal, decorrente da Emenda 45. Parecer afirmando a competência da justiça comum do estado, pois a justiça do trabalho não tem competência para julgar dissídios entre sindicato e servidor público estatutário, pois a redação do inciso III do art. 144 não lhe atribuiu tal competência. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 25, p. 267-272, jan./jun. 2007.