Artigo das pags 257-265
jan./jun. 2007.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Dalva Pieri Nunes
Memento
Extorsão. Crime formal. Consumação independentemente da obtenção da vantagem indevida. Súmula nº 96, do STJ. Recurso provido.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Extorsão. Crime formal. Consumação independentemente da obtenção da vantagem indevida. Súmula nº 96, do STJ. Recurso provido. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p. 257-265, jan./jun. 2007.