Artigo das pags 229-243
jan./jun. 2007.
O Desaforamento (breves observações).
Artigo
O Desaforamento (breves observações)
Autor
Sergio Demoro Hamilton
Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.
Resumo
O desaforamento só pode dar-se em razão do interesse da ordem pública (I); quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri (II); no caso de risco para a segurança pessoal do réu (III); e, por fim, se o julgamento não se realizar no prazo de um ano, contado da data do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o próprio réu ou a sua defesa (IV).
Abstract
Defiance can only occur due to the interest of public order (I); when there is doubt about the Jury's impartiality (II); in the event of a risk to the defendant's safety (III); and, finally, if the trial does not take place within one year, counting from the date of receipt of the accusation, provided that the defendant himself/herself or his/her defense did not compete for the delay (IV).
Palavras-chave
Desaforamento. Revisão criminal. Interesse da ordem pública. Imparcialidade do Júri. Código de Processo Penal - CPP.
Keywords
Unhappiness. Criminal review. Public order interest. Impartiality of the Jury. Brazilian Criminal Procedure Code - CPP.
Como citar este artigo
HAMILTON, Sergio Demoro. O Desaforamento (breves observações). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.229-243, jan./jun. 2007.