Artigo das pags 397-400
jul./dez. 2006.
RECLAMAÇÃO Nº 24/05
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 24/05
Autor
Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro
Ementa
RECLAMAÇÃO CRIMINAL - PROTESTO POR NOVO JÚRI - DECISÃO DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO QUE ADMITIU TAL RECURSO PELO SOMATÓRIO DAS PERNAS DOS CRIMES CONEXOS - RECLAMAÇÃO QUE SE TEM COMO PROCEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiçado Estado do Rio de Janeiro. Reclamação nº 24/05. Relator: José Carlos Schmidt Murta Ribeiro. Julgado: 09/08/2005.DJe: 09/02/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 397-400, jul./dez. 2006.