Artigo das pags 386-393
jul./dez. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 445.662 / RONDÔNIA (2002/0079244-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 445.662 / RONDÔNIA (2002/0079244-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DOS EX-ADMINISTRADORES. REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA. CESSAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 445.662/ Rondônia(2002/0079244-7). Relatora: Nancy Andrighi. Julgado: 13/05/2003.DJe: 09/06/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 386-393, jul./dez. 2006.