Artigo das pags 372-375
jul./dez. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 29.414/ RIO DE JANEIRO(2003/0129507-0)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 29.414/ RIO DE JANEIRO(2003/0129507-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DIREITO À VISITAÇÃO FAMILIAR. ART. 120 DA LEI N. 8.069/1990. BENEFÍCIO DEVIDAMENTE REGULADO E OBSERVADO PELA AUTORIDADE CORRECIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 29.414/ Rio de Janeiro(2003/0129507-0). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 04/09/2003.DJe: 06/10/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 372-375, jul./dez. 2006.