Artigo das pags 369-372
jul./dez. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 23.580 / MINAS GERAIS (2002/0086170-9)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 23.580 / MINAS GERAIS (2002/0086170-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HC. ECA. PACIENTE QUE ATINGIU 19 ANOS CUMPRINDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA MEDIDA. CONSIDERAÇÃO DADATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. FALTA DE INTERESSE DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 23.580 / Minas Gerais (2002/0086170-9). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 27/05/2003. DJe: 04/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 369-372, jul./dez. 2006.