Artigo das pags 354-366
jul./dez. 2006.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.447 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.447 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTEDE ARMA DE FOGO - CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO) - CRIMES QUE POSSUEM AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE TAIS ESPÉCIES DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 83.447 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 17/02/2004. DJe: 26/11/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 354-366, jul./dez. 2006.