Artigo das pags 348-354
jul./dez. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 84.593 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.593 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA, MAS POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O TÉRMINO DAQUELE PERÍODO. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE, QUE ESTARIA CONSUMADA NO MOMENTO EM QUE SE VERIFICA O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.593 / São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 14/09/2004. DJe: 03/12/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 348-354, jul./dez. 2006.