Artigo das pags 333-336
jul./dez. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 84.128 / PARAÍBA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.128 / PARAÍBA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA APRESENTADA POR PROCURADOR DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA APRESENTADA ANTES DA DEVOLUÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.128/ Paraíba. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 03/08/2004. DJe: 20/08/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 333-336, jul./dez. 2006.