Artigo das pags 291-296
jul./dez. 2006.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
José Antonio Leal Pereira
Memento
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto a fim de compeli-la ao adimplemento do contrato celebrado com o Município de Cabo Frio, no que tange ao fornecimento de água aos munícipes. Configuração de inadimplemento contratual. Concessão pelo Juízo a quo da tutela antecipada. Interposto Agravo de Instrumento, a relatoria concedeu o efeito ativo. Ilegalidade da medida. Existência de verossimilhança. Presença dos requisitos do art. 273 e seus §§ do CPC. Cassação do efeito ativo. Si et in quantum mister examinar-se tão-só se se encontram presentes os requisitos exigíveis à concessão da antecipatória, impondo-se o improvimento do recurso.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto a fim de compeli-la ao adimplemento do contrato celebrado com o Município de Cabo Frio, no que tange ao fornecimento de água aos munícipes. Configuração de inadimplemento contratual. Concessão pelo Juízo a quo da tutela antecipada. Interposto Agravo de Instrumento, a relatoria concedeu o efeito ativo. Ilegalidade da medida. Existência de verossimilhança. Presença dos requisitos do art. 273 e seus §§ do CPC. Cassação do efeito ativo. Si et in quantum mister examinar-se tão-só se se encontram presentes os requisitos exigíveis à concessão da antecipatória, impondo-se o improvimento do recurso. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 291-296, jul./dez. 2006.