Artigo das pags 261-268
jul./dez. 2006.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Cristiano dos Santos Lajoia Garcia
Memento
Regime Disciplinar Diferenciado. Interpretação conforme a Constituição do artigo 54, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Penais de forma a conferir legitimidade para o Ministério Público instaurar procedimento para a inclusão no regime disciplinar diferenciado. Reforma da decisão de limitação da Perda dos Dias Remidos ao período de um ano. Ausência de Norma Legal restringindo o artigo 127 da Lei de Execuções Penais.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Regime Disciplinar Diferenciado. Interpretação conforme a Constituição do artigo 54, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Penais de forma a conferir legitimidade para o Ministério Público instaurar procedimento para a inclusão no regime disciplinar diferenciado. Reforma da decisão de limitação da Perda dos Dias Remidos ao período de um ano. Ausência de Norma Legal restringindo o artigo 127 da Lei de Execuções Penais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 261-268, jul./dez. 2006.