Artigo das pags 237-245
jul./dez. 2006.
A chamada de corréu e a nova disciplina legal do interrogatório
Artigo
A chamada de corréu e a nova disciplina legal do interrogatório
Autor
Sergio Demoro Hamilton
Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.
Resumo
Como se fará o interrogatório no caso em que haja dois (ou mais) acusados integrando o pólo passivo da relação processual e um deles venha a imputar a outro (ou a outros) a autoria da infração penal? É na busca de uma solução para o impasse surgido que se tentará esboçar algumas considerações, tendo em conta que, agora, o interrogatório fica sujeito ao contraditório, deixando de ser, como antes, um mero diálogo havido entre o juiz e o réu.
Abstract
How will the interrogation be carried out if there are two (or more) defendants part of the passive pole of the procedural relationship and one of them will attribute to another (or others) the authorship of the criminal offense? It is in the search for a solution to the emerged impasse that we will try to outline some considerations, taking into account that, now, the interrogation is subject to the contradictory, ceasing to be, as before, a mere dialogue between the judge and the defendant.
Palavras-chave
Chamada de corréu. Lei nº 10.792/2003.Interrogatório.
Keywords
Call of the codefendant. Brazilian Law nº 10,792 / 2003. Questioning.
Como citar este artigo
HAMILTON, Sergio Demoro. A chamada de corréu e a nova disciplina legal do interrogatório. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 237-245, jul./dez. 2006.