Artigo das pags 163-172
jul./dez. 2006.
Os efeitos da sentença que julga da inconstitucionalidade no controle por ação direta e no incidental
Artigo
Os efeitos da sentença que julga da inconstitucionalidade no controle por ação direta e no incidental
Autor
Luiz Fabião Guasque
Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
A concepção privatística do processo, que imperou em outras épocas, fez pensar numa coisa julgada relativa, de que o beneficiário teria disponibilidade, não sendo, pois, lícito ao juiz considerá-la sem alegação da parte interessada. Mas, à medida que o caráter público do processo se foi fazendo sentir, a doutrina e até as leis foram reconhecendo valor absoluto à coisa julgada. Nesse sentido, pode ser tida em conta de ofício pelo juiz ou argüida por qualquer das partes.
Abstract
The privatistic conception of processing, which prevailed at other times, made one think of something judged relative, of which the beneficiary would have availability, and therefore it is not lawful for the judge to consider it without allegation by the interested party. But, as the public character of the process started being felt, the doctrine and even the laws began to recognize the absolute value of the res judicata. In that sense, it can be taken into account by the judge or argued by either party.
Palavras-chave
Controle por ação direta. Controle incidental. Inconstitucionalidade.
Keywords
Direct action control. Incidental control. Unconstitutionality.
Como citar este artigo
FABIÃO GUASQUE, Luiz. Os efeitos da sentença que julga da inconstitucionalidade no controle por ação direta e no incidental. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 163-172, jul./dez. 2006.