Artigo das pags 61-76
jan./jun. 2006.
A falta de competência dos Juizados Especiais Criminais para conhecer e julgar os crimes de abuso de autoridade e a impossibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995. Uma proposta de jurisdição constitucional
Artigo
A falta de competência dos Juizados Especiais Criminais para conhecer e julgar os crimes de abuso de autoridade e a impossibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995. Uma proposta de jurisdição constitucional
Autor
André Luis Cardoso
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Pretende-se demonstrar nesse trabalho que o legislador ordinário não tem o poder de definir o que seja crime de menor potencial ofensivo, jogando por terra a teoria do bem jurídico, e estabelecer como critério para aferição da potencialidade ofensiva, simplesmente, a quantidade de pena máxima aplicável.
Abstract
It is intended to demonstrate in this work that the ordinary legislator does not have the power to define what is a crime with less offensive potential, throwing the theory of the legal good to the ground, and to establish as a criterion for measuring the offensive potential, simply, the amount of penalty applicable maximum.
Palavras-chave
Juizados Especiais Criminais. Crimes de abuso de autoridade. Medidas despenalizadoras. Lei nº 9.099/1995.
Keywords
Brazilian Special Criminal Courts. Crimes of abuse of authority. De-penalizing measures. Brazilian Law No. 9,099 / 1995.
Como citar este artigo
CARDOSO, André Luis. A falta de competência dos Juizados Especiais Criminais para conhecer e julgar os crimes de abuso de autoridade e a impossibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995. Uma proposta de jurisdição constitucional. In: Revistado Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p.61-76, jan./jun. 2006.