Artigo das pags 411-414
jan./jun. 2006.
RECURSO ESPECIAL Nº 402.155 / RIO DE JANEIRO (2001/0167799-2)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 402.155 / RIO DE JANEIRO (2001/0167799-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. LEI MUNICIPAL EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE MÍNIMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 133 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 402.155 / Rio de Janeiro (2001/0167799-2). Relator: Francisco Falcão. Julgado: 28/10/2003. DJe: 15/12/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 411-414, jan./jun. 2006.