Revista Nº 23 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 23

jan./jun. 2006.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 467.616 / MINAS GERAIS

23 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 467.616 / MINAS GERAIS

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 467.616 / MINAS GERAIS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 467.616 / Minas Gerais. Relator: Celso de Mello. Decisão: 23/03/2004. DJe: 11/06/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 370-373, jan./jun. 2006.