Artigo das pags 370-373
jan./jun. 2006.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 467.616 / MINAS GERAIS
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 467.616 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 467.616 / Minas Gerais. Relator: Celso de Mello. Decisão: 23/03/2004. DJe: 11/06/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 370-373, jan./jun. 2006.