Artigo das pags 362-370
jan./jun. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 84.453 / PARAÍBA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.453 / PARAÍBA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.453 / Paraíba. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 17/08/2004. DJe: 04/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 362-370, jan./jun. 2006.