Revista Nº 23 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 23

jan./jun. 2006.

HABEAS CORPUS Nº 84.431 / SÃO PAULO

23 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.431 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.431 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INICIANTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO PACIENTE, DENUNCIADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE OBRIGATORIEDADE DO EXAME QUANDO O RÉU AFIRMA SUA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DE DROGA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.431 / São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 31/08/2004. DJe: 22/10/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 357-362, jan./jun. 2006.