Artigo das pags 357-362
jan./jun. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 84.431 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.431 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INICIANTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DO PACIENTE, DENUNCIADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE OBRIGATORIEDADE DO EXAME QUANDO O RÉU AFIRMA SUA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DE DROGA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.431 / São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 31/08/2004. DJe: 22/10/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 357-362, jan./jun. 2006.