Artigo das pags 351-357
jan./jun. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 83.409 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 83.409 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. FALTA DE ALEGAÇÕES PRELIMINARES. NOMEAÇÃO AD HOC NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.409 / São Paulo. Relator: Nelson Jobim. Decisão: 02/03/2004. DJe: 26/03/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 351-357, jan./jun. 2006.