Artigo das pags 345-350
jan./jun. 2006.
HABEAS CORPUS Nº 80.405 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 80.405 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - MINISTÉRIO PÚBLICO - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE INFORMAÇÃO QUE POSSIBILITAM O IMEDIATO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 80.405 / São Paulo. Relator: Celso de Melo. Decisão: 03/04/2001. DJe: 18/06/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 345-350, jan./jun. 2006.