Revista Nº 23 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 23

jan./jun. 2006.

HABEAS CORPUS Nº 80.405 / SÃO PAULO

23 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 80.405 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 80.405 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - MINISTÉRIO PÚBLICO - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE INFORMAÇÃO QUE POSSIBILITAM O IMEDIATO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO - PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 80.405 / São Paulo. Relator: Celso de Melo. Decisão: 03/04/2001. DJe: 18/06/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 345-350, jan./jun. 2006.