Artigo das pags 305-308
jan./jun. 2006.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Antonio Leal Pereira
Memento
"Exceção de suspeição oposta por Promotor de Justiça contra Juiz de Direito, em razão daquele estar movendo uma actio de responsabilidade civil por danos morais contra o membro do MP. Tal fato não é o quantum satis para inferir-se inimizade capital tipificada no art. 135, I do CPC, pois esta tem que ser provada, não bastando a mera antipatia e/ou malquerença. Legitimidade ativa do MP para opor a exceptio suspeitioni".
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Exceção de suspeição oposta por Promotor de Justiça contra Juiz de Direito, em razão daquele estar movendo uma actio de responsabilidade civil por danos morais contra o membro do MP. Tal fato não é o quantum satis para inferir-se inimizade capital tipificada no art. 135, I do CPC, pois esta tem que ser provada, não bastando a mera antipatia e/ou malquerença. Legitimidade ativa do MP para opor a exceptio suspeitioni. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 305-308, jan./jun. 2006.