Artigo das pags 277-281
jan./jun. 2006.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Ertulei Matos
Memento
Recurso de Apelação. Sentença que indeferiu, por impossibilidade jurídica do pedido, requerimento conjunto de alteração do regime de bens, da comunhão universal para a parcial, feito por casal cujo casamento foi celebrado sob a égide do Código Civil de 1916. Parecer no sentido do provimento parcial para, reconhecida a possibilidade jurídica da alteração, reformar a sentença não para julgar procedente o pedido, mas sim para determinar o retorno para que seja sindicada a motivação do pedido, pois sentença de impossibilidade jurídica impediu fosse constatada a idoneidade da motivação e verificado se não gerará prejuízos a terceiros a eventual concessão do pedido.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Recurso de Apelação. Sentença que indeferiu, por impossibilidade jurídica do pedido, requerimento conjunto de alteração do regime de bens, da comunhão universal para a parcial, feito por casal cujo casamento foi celebrado sob a égide do Código Civil de 1916. Parecer no sentido do provimento parcial para, reconhecida a possibilidade jurídica da alteração, reformar a sentença não para julgar procedente o pedido, mas sim para determinar o retorno para que seja sindicada a motivação do pedido, pois sentença de impossibilidade jurídica impediu fosse constatada a idoneidade da motivação e verificado se não gerará prejuízos a terceiros a eventual concessão do pedido. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p. 277-281, jan./jun. 2006.