Artigo das pags 179-193
jan./jun. 2006.
A evolução da avaliação processual das provas ilícitas
Artigo
A evolução da avaliação processual das provas ilícitas
Autor
Maria Cristina Faria Magalhães
Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Antes do uso indiscriminado e da introdução no processo penal do material probatório alcançado com o emprego de novas técnicas na obtenção de provas, surgiu a necessidade de averiguar quais desses instrumentos são admissíveis no processo, tendo em vista os princípios constitucionais e quais estariam banidos, em razão de confrontarem com o ordenamento jurídico vigente, bem como o limite de admissibilidade no processo penal da prova obtida com violação de direitos fundamentais da personalidade. É o caso da interceptação telefônica, que será destaque da nossa análise.
Abstract
Before the indiscriminate use and the introduction in the criminal process of the evidential material reached with the use of new techniques in obtaining evidence, the need arose to ascertain which of these instruments are admissible in the process, considering the constitutional principles and which would be banned, in reason of confronting with the current legal system, as well as the limit of admissibility in the criminal process of the evidence obtained with violation of fundamental rights of the personality. This is the case of telephone interception, which will be highlighted in our analysis.
Palavras-chave
Provas ilícitas. Avaliação processual. Direitos fundamentais da personalidade. Interceptação telefônica.
Keywords
Ilegal evidence. Procedural evaluation. Fundamental personality rights. Telephone interception.
Como citar este artigo
MAGALHÃES, Maria Cristina Faria. A evolução da avaliação processual das provas ilícitas. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 23, p.179-193, jan./jun. 2006.