Artigo das pags 510-520
jul./dez. 2005.
RECURSO ESPECIAL Nº 292.636/ RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 292.636 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL) - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRETENSÃO DE DECRETAR-SE NULIDADE DE DETERMINADAS CLÁUSULAS TIDAS COMO ABUSIVAS - INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 292.636/ Rio de Janeiro. Relator: Barros Monteiro. Julgado: 11/06/2002. DJe: 16/09/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 510-520, jul./dez. 2005.