Artigo das pags 500-504
jul./dez. 2005.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 37.595/ SANTA CATARINA (2002/0164351-3)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 37.595/ SANTA CATARINA (2002/0164351-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICABILIDADE AOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 37.595/ Santa Catarina (2002/0164351-3). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 09/04/2003 .DJe: 23/06/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 500-504, jul./dez. 2005.