Artigo das pags 483-487
jul./dez. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 25.166/ DISTRITO FEDERAL(2002/0142683-7)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 25.166/ DISTRITO FEDERAL(2002/0142683-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. EXECUÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA DIRETA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRABALHO EXTERNO E A NECESSÁRIA VIGILÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 25.166/ Distrito Federal(2002/0142683-7). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 22/04/2003.DJe: 09/06/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 483-487, jul./dez. 2005.