Artigo das pags 482-483
jul./dez. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 23.603/ SÃO PAULO(2002/0086646-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 23.603/ SÃO PAULO(2002/0086646-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. JULGAMENTO. DEMORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 22.283 / São Paulo(2002/0057376-4). Relator: Fernando Gonçalves. Julgado: 07/11/2002.DJe: 02/12/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 482-483, jul./dez. 2005.