Artigo das pags 473-476
jul./dez. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 22.283 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 22.283 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS - REGIME CARCERÁRIO FECHADO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, SE O CRIME NÃO ÉLEGALMENTE QUALIFICADO COMO HEDIONDO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DESFAVORÁVEIS DO RÉU - MAUS ANTECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 22.283 / São Paulo. Relator: José Arnaldo da Fonseca. Julgado: 07/11/2002.DJe: 02/12/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 473-476, jul./dez. 2005.