Artigo das pags 469-472
jul./dez. 2005.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 491.081 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 491.081 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento Nº 491.081 / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 20/04/2004. DJe: 07/05/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 469-472, jul./dez. 2005.