Artigo das pags 462-469
jul./dez. 2005.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 396.386 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 396.386 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA IMPRENSA. INDENIZAÇÃO: TARIFAÇÃO. LEI 5.250/67 - LEI DE IMPRENSA, ART. 52: NÃO - RECEPÇÃO PELA CF/88, ARTIGO 5º, INCISOS V E X. RE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS A E B.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 396.386 / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 29/06/2004. DJe: 13/08/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 462-469, jul./dez. 2005.