Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22

jul./dez. 2005.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456.813 / RONDÔNIA

22 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456.813 / RONDÔNIA

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456.813 / RONDÔNIA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIODE NATUREZA CRIMINAL - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO: CINCO (5) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 - RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - AGRAVO IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 456.813 / Rondônia. Relator: Celso de Mello. Decisão: 10/02/2004. DJe: 05/03/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 459-462, jul./dez. 2005.