Artigo das pags 459-462
jul./dez. 2005.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456.813 / RONDÔNIA
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456.813 / RONDÔNIA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIODE NATUREZA CRIMINAL - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO: CINCO (5) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 - RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 456.813 / Rondônia. Relator: Celso de Mello. Decisão: 10/02/2004. DJe: 05/03/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 459-462, jul./dez. 2005.