Artigo das pags 451-458
jul./dez. 2005.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.547 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 83.547 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ROUBO, EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO EM FACE DE CONDENAÇÕES ANTERIORES, CONSIDERADAS A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES, PORQUANTO TRANSCORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUZIR-SE A CONDENAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL PREVISTO COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Habeas Corpus nº 83.547 / São Paulo. Relator: Carlos Britto. Decisão: 21/10/2003. DJe: 14/11/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 451-458, jul./dez. 2005.