Artigo das pags 444-451
jul./dez. 2005.
HABEAS CORPUS Nº 83.736 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 83.736 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA TIDA POR GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA E DE OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PACIENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.736/ São Paulo. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 17/02/2004. DJe: 18/06/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 444-451, jul./dez. 2005.