Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 22

jul./dez. 2005.

Peça Processual

22 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Tulio Caiban Bruno

Memento

Os artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não impedem a pronta incriminação da conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo no interior de residência, embora concedam prazo para seu registro ou entrega. No encontro de leis no tempo, estes dispositivos não se constituem em norma penal benéfica.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Os artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não impedem a pronta incriminação da conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo no interior de residência, embora concedam prazo para seu registro ou entrega. No encontro de leis no tempo, estes dispositivos não se constituem em norma penal benéfica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p.427-431, jul./dez. 2005.