Artigo das pags 427-431
jul./dez. 2005.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Tulio Caiban Bruno
Memento
Os artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não impedem a pronta incriminação da conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo no interior de residência, embora concedam prazo para seu registro ou entrega. No encontro de leis no tempo, estes dispositivos não se constituem em norma penal benéfica.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Os artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento não impedem a pronta incriminação da conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo no interior de residência, embora concedam prazo para seu registro ou entrega. No encontro de leis no tempo, estes dispositivos não se constituem em norma penal benéfica. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p.427-431, jul./dez. 2005.