Artigo das pags 393-397
jul./dez. 2005.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Marcellus Polastri Lima
Memento
Cautelar em sede de foro por prerrogativa de função. Liminar de Câmara Cível que determina trancamento de feito da Seção Criminal, hierarquicamente superior, e competente para matéria criminal. Decisão Inexistente. Nada jurídico, que apenas deve ser desconsiderado.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Cautelar em sede de foro por prerrogativa de função. Liminar de Câmara Cível que determina trancamento de feito da Seção Criminal, hierarquicamente superior, e competente para matéria criminal. Decisão Inexistente. Nada jurídico, que apenas deve ser desconsiderado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p.393-397, jul./dez. 2005.