Artigo das pags 377-381
jul./dez. 2005.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Antonio Leal Pereira
Memento
"Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do 1º grau de jurisdição em face de Prefeito Municipal. Entendendo não ter competência, o MM. Juiz a quo declinou de sua competência para o TJ diante da novel redação do § 2º do art. 84 do CPP. Há, hodiernamente, uma ADIN nº 2797/02 perante o Excelso Pretório, questionando a Lei nº 10.628/02 que deu nova redação ao dispositivo legal supra nominado. Parecer no sentido do sobrestamento da presente ação civil pública até que seja decidida a presente matéria na ADIN citada e/ou seja argüido pela Câmara o competente incidente de inconstitucionalidade do § 2º do art. 84 do CPP"
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. "Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do 1ºgrau de jurisdição em face de Prefeito Municipal. Entendendo não ter competência, o MM. Juiz a quo declinou de sua competência para o TJ diante da novel redação do § 2º do art. 84 do CPP. Há, hodiernamente, uma ADIN nº 2797/02 perante o Excelso Pretório, questionando a Lei nº 10.628/02 que deu nova redação ao dispositivo legal supra nominado. Parecer no sentido do sobrestamento da presente ação civil pública até que seja decidida a presente matéria na ADIN citada e/ou seja argüido pela Câmara o competente incidente de inconstitucionalidade do § 2º do art. 84 do CPP". In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p.377-381, jul./dez. 2005.