Artigo das pags 337-338
jul./dez. 2005.
Infidelidade virtual
Artigo
Infidelidade virtual
Autor
Vitor F. Kümpel
Professor de Hermenêutica da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ).
Resumo
infidelidade virtual, por mais gravosa que seja, não pode ensejar prole estranha no seio da família, não configurando, assim, a quebra do dever do art. 1.566, I, do Código Civil. O namoro virtual, porém, sem dúvida, é a quebra da obrigação do art. 1.566, V, do Código Civil, ou seja, é a falta de respeito e consideração com o outro cônjuge ou companheiro(a). Nessa linha de raciocínio, uma pessoa casada que frequente chats sensuais ou mesmo de bate-papo com conotação sexual está praticando uma grave violação de um dever do casamento, ainda que seu microcomputador não seja dotado do genital drive ou de qualquer outro software apto a gerar prazer sexual virtual.
Abstract
Virtual infidelity, however severe it may be, cannot give rise to strange offspring within the family, thus not constituting a breach of the duty of art. 1.566, I, of the Brazilian Civil Code. Virtual dating, however, is undoubtedly a breach of the obligation of art. 1.566, V, of the Civil Code, that is, it is the lack of respect and consideration with the other spouse or partner. In this line of reasoning, a married person who frequents sensual chats or even sexually suggestive chats is practicing a serious violation of a duty of marriage, even though their microcomputer is not equipped with the genital drive or any other software capable of generating virtual sexual pleasure.
Palavras-chave
Infidelidade virtual. Quase-adultério. Art. 1.578 do Código Civil. Dever do casamento.
Keywords
Virtual infidelity. Quasi-adultery. Article 1,578 of the Brazilian Civil Code. Duty of marriage.
Como citar este artigo
KÜMPEL, Vitor F. Infidelidade virtual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 337-338, jul./dez. 2005.