Artigo das pags 47-49
jul./dez. 2004.
O direito do MP de investigar
Artigo
O direito do MP de investigar
Autor
Benedito Calheiros Bomfim
Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-Conselheiro Federal da OAB.
Resumo
Vedar ao Ministério Público a faculdade de, sem exclusividade, conduzir a investigação criminal em certos casos, em situações especiais, equivale a ferir o Direito que, diversamente da norma, traz em si o sentido axiológico, o sentido do justo, a expressão da justiça. Ainda que, na hipótese, existisse conflito entre a lei e a justiça - e isso não parece configurar-se - o dever do julgador seria optar pela justiça, meta final do ordenamento jurídico e do direito.
Abstract
Prohibiting the Public Prosecution Service to, without exclusivity, conduct criminal investigations in certain cases, in special situations, is tantamount to violating the law, which, unlike the norm, carries within itself the axiological sense, the sense of fairness, the expression of justice. Even if, in the hypothesis, there was a conflict between the law and justice - and this does not seem to be configured - the judge's duty would be to choose justice, the ultimate goal of the legal system and the law.
Palavras-chave
Súmula 334. Intervenção do Ministério Público. Fase de investigação criminal.
Keywords
Precedent 334. Intervention by the Public Prosecution Service. Criminal investigation phase.
Como citar este artigo
BOMFIM, Benedito Calheiros. O direito do MP de investigar. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 47-49, jul./dez. 2004.