Artigo das pags 441-445
jul./dez. 2004.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32/99
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32/99
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - A EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A AÇÃO PENAL PÚBLICA (CF, ART. 129, I) NÃO ABOLIU DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL PENAL A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança nº 32/99. Relatora: Telma Musse Diuana. Julgado: 27/10/1999. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 441-445, jul./dez. 2004.