Artigo das pags 419-426
jul./dez. 2004.
RECURSO ESPECIAL Nº 162.026 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 162.026 / MINAS GERAIS
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO COLETIVA - SERVIÇOS DE TELEFONIA - CONTAS TELEFÔNICAS DISCRIMINADAS - LIGAÇÕES INTERURBANAS - ESPECIFICAÇÃO DO TEMPO E DESTINO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPECÍFICO - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - DIREITOS COLETIVOS, INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS E DIFUSOS - PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 162.026 / Minas Gerais. Relator: Francisco Peçanha Martins. Julgado: 20/06/2002. DJe: 11/11/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 419-426, jul./dez. 2004.