Artigo das pags 368-378
jul./dez. 2004.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.071 / RIO DE JANEIRO
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.071 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Conflito de Competência nº 7.071 / Rio de Janeiro. Relator: Sydney Sanches. Decisão: 05/09/2002. DJe: 01/08/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 20, p. 368-378, jul./dez. 2004.